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Afraniovalladaresfilho Valladares
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Afraniovalladaresfilho Valladares
Comentário ·
há 6 anos
A advocacia, um pedido de socorro e o propósito
Pedro Custódio
·
há 6 anos
Interessante o artigo e muito bem colocado. Somente para expandir a indagação nele contida, acresço que todos somos diferentes, e muito diferentes. No contexto acima, não se pode deixar de levar em conta as capacidades e aptidões de cada um, que são determinantes, não de forma absoluta, para a realização de nossas vontades, objetivos, sonhos.
Sem pretender "criticar" essa bela matéria, o âmago de cada um será sempre o desaguadouro no norte
do seu encontro consigo mesmo - conhecer a si mesmo, como bem colocado na matéria.
Felicidades.
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Afraniovalladaresfilho Valladares
Comentário ·
há 6 anos
Resumo do Informativo nº 906 do STF
Guilherme de Souza Nucci
·
há 6 anos
Recebia os informativos do STF e do STJ via Email. Não mais os recebo. Embora não seja um comentário, gostaria de voltar a recebê-los. Como fazer.
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Comentário ·
há 6 anos
Posso registrar em cartório a união estável composta por mais de duas pessoas? (União estável poliafetiva)
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 6 anos
Muito bom artigo. Embora não me incluo na possibilidade (sou casado) e a matéria é bastante esclarecedora, não vejo impedimento a pretensão. Explico: embora sejam institutos assemelhados, vários julgados têm admitido a união estável entre várias pessoas, como no caso de um caminhoneiro, empresário que tenha empresas em diversas localidades que não se comunicam socialmente e mantenham nesses locais verdadeiras "famílias", até mesmo com várias proles.
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Comentário ·
há 6 anos
Magistrados com seus auxílios imorais, muitas vezes ilegais e que engordam
Leonardo Sarmento
·
há 6 anos
Excelente artigo. Será de boa iniciativa uma proposta/requerimento a OAB que intente ação de inconstitucionalidade questionando esses imorais penduricalhos, quem sabe com adesão via internet dos advogados e demais cidadãos via de abaixo-assinado.
Também a verificação de ser provado o CNJ, nesse sentido.
Parabéns.
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Comentário ·
há 6 anos
STF: ministros impedem provisoriamente a prisão de Lula
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Perfeita a decisão. É questão de pula legalidade e razoabilidade. Não importa se Lula ou outra pessoa. A apreciação do pedido seguiu as normas do STF "Colocação do HC em"mesa" tão logo esteja pronto relatório e voto do relator e a revisão pelo revisor. Não se trata de privilégio. Particularmente, não sou defensor do Sr. Lula, mas da legalidade, goste ou não dele.
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Comentário ·
há 6 anos
Como acabou o Princípio da Presunção de Inocência? “Não sei, só sei que foi assim!”
DrJb Neto
·
há 6 anos
Excelente texto. Parabenizo a lucidez e precisão. Acrescento: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco". Mais, a legislação brasileira é rica e mais que suficiente para a aplicação da prisão cautelar, em qualquer fase do processo, aí entendido a fase preprocessual - inquérito. Violar a
constituição
é absurdo inominável quando praticada por operadores do direito. Mudem-na, mas não a ofendam. Quanto aos ataque desrespeitosos, o desrespeito neles contidos desmerecem qualquer consideração.
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Afraniovalladaresfilho Valladares
Comentário ·
há 6 anos
Como acabou o Princípio da Presunção de Inocência? “Não sei, só sei que foi assim!”
DrJb Neto
·
há 6 anos
Excelente texto. Acresço: pimenta nos olhos dos outro é refresco. E mais, a legislação tem todos os instrumentos para a decretação da prisão cautelar, que não abriga a simples condenação em 2ª instância. Também não defendo o Sr. Lula ou quem quer que seja, pessoalizado. Defendo o direito de todos os cidadãos, direito esse abrigado na
Constituição Federal
. Mudem-na, mas não a agridem como estão a fazer. Nenhum juiz é melhor do que qualquer pessoa, visto pelo cargo. Dignidade e honra são bens inalienáveis e pertencentes a cada uma, quando a tem, não sendo apropriados e nem derivados a terceiros.
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Comentário ·
há 7 anos
Projeto garante ao advogado ficar em piso na mesma altura do juiz na audiência
Câmara dos Deputados
·
há 7 anos
Peço licença para discordar do texto, isso porque o que nos prejudica é a figura do Promotor de Justiça ficar ao lado do Juiz, não raramente trocando impressões e até mesmo sugestões perguntas a serem feitas às partes, notadamente nas audiências criminais.
Boa medida será a de colocar o MP no mesmo nível dos advogados.
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Comentário ·
há 7 anos
Jesus, bafômetro e a Lei Seca
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Trata-se de raciocínio restrito, cmv, e não de inconstitucionalidade pura e simples do artigo de lei quando se tratar de ingestão de bebida com teor alcoólico em face de religião, isto é, somente nesse caso haveria inconstitucionalidade incidente sobre o caso em questão.
Porém, vejo inconstitucionalidade geral quando se confronta com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e universabilidade, e quanto a este vez que não se dirige a outros fatores/pessoas que utilizam de medicamentos, grande parte deles inibidores das ações motoras.
Quanto a proporcionalidade e razoabilidade, estes se fazem presentes em sentido contrário (não verificação/negatividade) ao se aplicar o dispositivo legal em face de qualquer quantidade, independentemente desta não alterar objetivamente a capacidade psicomotora de alguém suficiente ao comprometimento de uma segura direção, ...
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Comentário ·
há 8 anos
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX DF
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
·
há 26 anos
Não consegui abrir o acórdão. Tenho posição formada de que o tiro pelas costas, por si só, não descaracteriza a legítima defesa, em sua amplitude. As circunstâncias do caso é que definirão se houve ou não legítima defesa, bem como o excesso, doloso ou culposo.
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